Art. 1º. Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.
Decreto-Lei 1.048/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.