Decreto-Lei 1.048/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.

Decreto-Lei 1.048/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.