Lei 6.088/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A CODEVASF será regida por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de noventa dias da data da publicação desta Lei, e pelas normas de direito aplicáveis.

Lei 6.088/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A CODEVASF será regida por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de noventa dias da data da publicação desta Lei, e pelas normas de direito aplicáveis.