Lei 6.088/1974 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à oportuna extinção da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.

Lei 6.088/1974 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à oportuna extinção da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE.