Lei 6.088/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Constituirá receita da Empresa o produto da cobrança da utilização da água e da retribuição pela prestação de serviços.

Lei 6.088/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Constituirá receita da Empresa o produto da cobrança da utilização da água e da retribuição pela prestação de serviços.