Lei 6.088/1974 - Artigo 16

Art. 16. Serão transferidos para a CODEVASF, a seu critério, os bens móveis, imóveis e instalações da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE e aqueles que, localizados no Vale do São Francisco, pertençam à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

Lei 6.088/1974 - Artigo 16

Art. 16. Serão transferidos para a CODEVASF, a seu critério, os bens móveis, imóveis e instalações da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE e aqueles que, localizados no Vale do São Francisco, pertençam à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.