DECRETO-LEI Nº 9.630, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: