Enunciados CJF - II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 69

Enunciado 69


Prescrita a pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, do obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de locupletamento indevido.

Enunciados CJF - II Jornada de Direito Comercial - Enunciado 69

Enunciado 69


Prescrita a pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, do obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de locupletamento indevido.