Decreto 12.942/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Cerqueira Ataide

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2026 - Edição extra

Decreto 12.942/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Cerqueira Ataide

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2026 - Edição extra