Art. 1º. O Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - o prazo de vigência para produtos entregues a partir de 1º de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação na forma do art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026;
...............
§ 3º - ...............
I - de 1º de abril a 30 de abril de 2026;
..............." (NR)
"Art. 20. ...............
...............
§ 2º - Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro de 2026 e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto.
§ 3º - Os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.
..............." (NR)