Art. 13. O Comitê Gestor cumprirá o seguinte cronograma no exercício de 2023:
I - até 30 de junho, realizar reunião inaugural;
II - até 15 de julho, publicar o regimento interno;
III - até 31 de julho, avaliar, em caráter preliminar, a proposta inicial dos indicadores de desempenho e metas a serem estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 14;
IV - até 31 de agosto, publicar o índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e
V - (Revogado pelo Decreto nº 11.938, de 2024)
Parágrafo único. O Comitê Gestor ouvirá as entidades representativas dos Auditores-Fiscais e dos Analistas Tributários na definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º.
I - até 30 de junho, realizar reunião inaugural;
II - até 15 de julho, publicar o regimento interno;
III - até 31 de julho, avaliar, em caráter preliminar, a proposta inicial dos indicadores de desempenho e metas a serem estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 14;
IV - até 31 de agosto, publicar o índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e
V - (Revogado pelo Decreto nº 11.938, de 2024)
Parágrafo único. O Comitê Gestor ouvirá as entidades representativas dos Auditores-Fiscais e dos Analistas Tributários na definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º.