Art. 14. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:
I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor para definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e
II - estabelecer indicadores de desempenho e metas em seus objetivos ou no planejamento estratégico, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 2017.
I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor para definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e
II - estabelecer indicadores de desempenho e metas em seus objetivos ou no planejamento estratégico, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 2017.