Decreto 11.545/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor, por maioria absoluta de seus membros, aprovará seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e a forma de deliberação das matérias de sua competência.

Decreto 11.545/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor, por maioria absoluta de seus membros, aprovará seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e a forma de deliberação das matérias de sua competência.