Decreto 11.545/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Decreto 11.545/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.