Decreto 11.545/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda preverá os recursos necessários ao atendimento ao disposto no art. 8º no plano de aplicação de que trata o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.437, de 1975, a ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda.

Decreto 11.545/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda preverá os recursos necessários ao atendimento ao disposto no art. 8º no plano de aplicação de que trata o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.437, de 1975, a ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda.