Art. 9º. O Estatuto da Universidade será aprovado por decreto do Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Lei 3.858/1960 - Artigo 9
Art. 9º. O Estatuto da Universidade será aprovado por decreto do Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.