Lei 3.858/1960 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogadas as Leis nº 2.152, de 30 de dezembro de 1953, nº 2.153, de 30 de dezembro de 1953, nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, no que se refere à concessão de subvenção à Escola de Engenharia de Juiz de Fóra.

Lei 3.858/1960 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogadas as Leis nº 2.152, de 30 de dezembro de 1953, nº 2.153, de 30 de dezembro de 1953, nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, no que se refere à concessão de subvenção à Escola de Engenharia de Juiz de Fóra.