Lei 3.858/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade de Juiz de Fora (U. J. F.), situada em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e que será integrada no Mistério da Educação e Cultura.

Lei 3.858/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade de Juiz de Fora (U. J. F.), situada em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e que será integrada no Mistério da Educação e Cultura.