Art. 1º. Fica criada a Universidade de Juiz de Fora (U. J. F.), situada em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e que será integrada no Mistério da Educação e Cultura.
Lei 3.858/1960 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada a Universidade de Juiz de Fora (U. J. F.), situada em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e que será integrada no Mistério da Educação e Cultura.