DECRETO Nº 76, DE 2 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: