Lei 7.339/1985 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Lei 7.339/1985 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.