Lei 7.339/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

Lei 7.339/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá normas complementares à execução do disposto nesta Lei.