Art. 1º. É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Lei 2.020/1953 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.