Lei 10.552/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as Leis nos 6.263, de 16 de novembro de 1975, 6.590, de 16 de novembro de 1978, 6.841, de 3 de novembro de 1980, e o Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de agosto de 1982.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002

Lei 10.552/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as Leis nos 6.263, de 16 de novembro de 1975, 6.590, de 16 de novembro de 1978, 6.841, de 3 de novembro de 1980, e o Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de agosto de 1982.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002