Lei 5.286/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1967

Lei 5.286/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luíz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1967