Lei 5.286/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.

Lei 5.286/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.