Decreto 4.199/2002 - Artigo 3

Art. 3º. As informações serão prestadas por escrito no prazo máximo de quinze dias, contados da data de protocolo da solicitação.

Decreto 4.199/2002 - Artigo 3

Art. 3º. As informações serão prestadas por escrito no prazo máximo de quinze dias, contados da data de protocolo da solicitação.