Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1973
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1973