Decreto 7.507/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável.

Decreto 7.507/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável.