Decreto 7.507/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre Rocha Santos
Iraneth Rodrigues Monteiro
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2011

Decreto 7.507/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre Rocha Santos
Iraneth Rodrigues Monteiro
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2011