Art. 1º. É instituído o "Dia da Indústria", que será celebrado anualmente, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, a 18 de fevereiro, data do nascimento do DR. Roberto Cochrane Simonseo.
Decreto 40.983/1957 - Artigo 1
Art. 1º. É instituído o "Dia da Indústria", que será celebrado anualmente, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, a 18 de fevereiro, data do nascimento do DR. Roberto Cochrane Simonseo.