Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.