Decreto-Lei 6.774/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.774, DE 7 DE AGOSTO DE 1944.

Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º e ao art. 2º do Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.774/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.774, DE 7 DE AGOSTO DE 1944.

Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º e ao art. 2º do Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: