Decreto-Lei 6.774/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Em conseqüência dessas alterações será baixado oportunamente novo regulamento sôbre o uso e processo de concessão das referidas medalhas.

Decreto-Lei 6.774/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Em conseqüência dessas alterações será baixado oportunamente novo regulamento sôbre o uso e processo de concessão das referidas medalhas.