DECRETO Nº 2.654, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais Geradoras do Sul do Brasil S. A. - GERASUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: