Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais Geradoras do Sul do Brasil S. A. - GERASUL.
Decreto 2.654/1998 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais Geradoras do Sul do Brasil S. A. - GERASUL.