Decreto-Lei 630/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 630, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23, e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, parágrafo 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Decreto-Lei 630/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 630, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23, e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, parágrafo 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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