Decreto-Lei 630/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, aplicando-se aos casos de dúvida ainda não solucionados.

Decreto-Lei 630/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, aplicando-se aos casos de dúvida ainda não solucionados.