Decreto-Lei 630/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Newton Burlamaqui Barreira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1969

Decreto-Lei 630/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Newton Burlamaqui Barreira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1969