DECRETO-LEI Nº 1.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Aprova o estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: