Decreto 10.272/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:

I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e

...............

Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:

I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e

II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995." (NR)

Decreto 10.272/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:

I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e

...............

Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:

I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e

II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995." (NR)