Art. 2º. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 66. ...............
...............
V - ...............
...............
j) a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais;
..............." (NR)
"Art. 112. ...............
§ 1º - Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.
..............." (NR)
"Art. 114. ...............
...............
II - apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.
..............." (NR)
"Art. 115. O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
..............." (NR)
"Art. 122. ...............I - (VETADO);
I - (revogado);
...............III - (VETADO).
III - (revogado).
...............
§ 2º - Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
§ 3º - Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes." (NR)
"Art. 132. ...............
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§ 2º - ...............
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e) utilizar equipamento de monitoração eletrônica." (NR)
"Art. 146-B. ...............
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VI - aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
VII - aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos;
VIII - conceder o livramento condicional.
..............." (NR)
"Art. 146-C. ...............
Parágrafo único. ...............
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VIII - a revogação do livramento condicional;
IX - a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade." (NR)