Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024 - Edição extra.
Brasília, 11 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024 - Edição extra.