Decreto 7.299/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

III - ...............

...............

c) Centro de Inteligência do Exército;

d) Secretaria-Geral do Exército; e

e) Centro de Controle Interno do Exército;

IV - ...............

a) ...............

...............

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

...............

e) ...............

...............

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

...............

IV - administrar o Fundo do Exército; e

..............." (NR)

Decreto 7.299/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

III - ...............

...............

c) Centro de Inteligência do Exército;

d) Secretaria-Geral do Exército; e

e) Centro de Controle Interno do Exército;

IV - ...............

a) ...............

...............

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

...............

e) ...............

...............

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

...............

IV - administrar o Fundo do Exército; e

..............." (NR)