Art. 1º. Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
III - ...............
...............
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - ...............
a) ...............
...............
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e
6. Diretoria de Saúde;
...............
e) ...............
...............
3. Diretoria de Gestão Orçamentária;
4. Centro de Pagamento do Exército; e
5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
..............." (NR)
"Art. 16. ...............
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
...............
IV - administrar o Fundo do Exército; e
..............." (NR)