Lei 8.400/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos federais, resguardado o direito de opção.

Lei 8.400/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos federais, resguardado o direito de opção.