Decreto 98.073/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o item anterior.

Decreto 98.073/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o item anterior.