Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecido com início na estrutura nº 209A, da linha de transmissão Mogi-Quadrado Vila Olívia 13, e término na estação transformadora de distribuição Ferraz, no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 15.433 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000832/8675.