Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O reajustamento de proventos, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º de março de 1950".