Art. 27. O Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
§ 5º - O pedido de registro e credenciamento da fundação de apoio poderá ter aprovação condicionada à apresentação de documentos complementares necessários à instrução do processo." (NR)
"Art. 12-A. Os convênios de que trata este Decreto deverão ser registrados em sistema de informação online específico, a ser disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação." (NR)