Decreto 8.240/2014 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014

Decreto 8.240/2014 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014