Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014