Decreto 8.240/2014 - Artigo 26

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 26. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação editarão ato conjunto com normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Decreto 8.240/2014 - Artigo 26

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 26. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação editarão ato conjunto com normas complementares para execução do disposto neste Decreto.