Lei 14.218/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021

Lei 14.218/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021